Muitos motoristas têm uma dúvida comum ao se depararem com uma multa inesperada: a abordagem policial é realmente obrigatória para a infração de cinto de segurança? A imagem de receber uma notificação pelo correio sem sequer ter sido parado por um agente de trânsito gera questionamentos sobre a legalidade do ato. A resposta curta é: não, a abordagem nem sempre é obrigatória, mas existem regras claras para que a autuação à distância seja válida.
Vamos entender os detalhes para que você conheça seus direitos e os deveres da fiscalização.
A Regra Geral: Por que a Abordagem é o Procedimento Padrão?
O procedimento padrão e mais recomendado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a abordagem do condutor no momento da infração. Essa prática tem múltiplos objetivos que garantem a lisura e a eficácia do processo:
- Identificação Inequívoca: A parada do veículo permite que o agente identifique com 100% de certeza o condutor infrator, evitando erros de autuação.
- Segurança Jurídica: A abordagem dá ao motorista a ciência imediata da infração cometida, permitindo que ele se defenda ou questione a autuação no ato.
- Caráter Educativo: O contato direto entre o agente e o motorista serve como um momento de conscientização. O policial pode reforçar a importância vital do uso do cinto de segurança, o que contribui para a segurança no trânsito de forma mais ampla.
Por esses motivos, a abordagem é a regra. É a forma mais transparente e juridicamente segura de aplicar a penalidade.
A Exceção à Regra: Quando a Multa Sem Abordagem é Válida?
Apesar da abordagem ser o ideal, o próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê situações em que ela não é possível. O Artigo 280, parágrafo 3º, do CTB, estabelece que:
"Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte."
Isso significa que a lei permite a autuação sem a parada do veículo, desde que o agente justifique o motivo pelo qual não realizou a abordagem. Essa justificativa deve ser descrita de forma clara no campo de "Observações" do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Alguns motivos comuns que validam uma autuação sem abordagem são:
- Risco à Segurança: O agente avalia que parar o veículo em determinado local (uma via de alta velocidade, uma curva perigosa ou um local sem acostamento) colocaria em risco a sua própria segurança, a do motorista ou a de terceiros.
- Fluidez do Trânsito: Em situações de tráfego muito intenso, a parada de um veículo poderia causar um congestionamento significativo, prejudicando a mobilidade urbana.
- Fuga do Condutor: Se o motorista percebe a fiscalização e tenta evadir-se, o agente pode anotar a placa e lavrar o auto de infração posteriormente, descrevendo a tentativa de fuga.
- Envolvimento em Outra Ocorrência: O agente pode estar em deslocamento para uma emergência ou já estar envolvido em outra fiscalização quando visualiza a infração, tornando a abordagem inviável.
E a Multa por Câmera de Videomonitoramento?
A fiscalização por câmeras é outra forma de autuação sem abordagem. No caso do cinto de segurança, essa modalidade é legal, desde que a via esteja devidamente sinalizada, informando sobre a existência da fiscalização por videomonitoramento. A infração precisa ser claramente visível na imagem capturada para que a autuação seja considerada válida.
Recebi uma Multa Sem Ser Parado: Como Agir e Recorrer?
Se você recebeu uma notificação de autuação por não usar o cinto de segurança e não foi abordado, o primeiro passo é verificar os detalhes do Auto de Infração. Você pode solicitar uma cópia do AIT junto ao órgão de trânsito autuador.
Ao analisar o documento, preste atenção especial ao campo de "Observações".
- Caso 1: O campo está em branco ou com uma justificativa genérica. Se o agente não descreveu o motivo pelo qual a abordagem não foi realizada, a multa é irregular e passível de anulação. A simples menção de "veículo em movimento" não é uma justificativa válida. A razão da impossibilidade da abordagem deve ser explícita.
- Caso 2: A justificativa existe e é plausível. Se o agente descreveu uma situação de risco ou de trânsito intenso, por exemplo, a autuação tende a ser considerada válida.
Para recorrer, você tem três etapas:
- Defesa Prévia: É a primeira oportunidade de apontar erros formais no Auto de Infração, como a falta de justificativa para a não abordagem.
- Recurso à JARI (1ª Instância): Se a Defesa Prévia for negada, você pode apresentar um recurso mais detalhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso ao CETRAN (2ª Instância): Em caso de nova negativa, esta é a última instância administrativa para tentar anular a penalidade.
Em resumo, embora a abordagem seja o procedimento ideal e mais comum, a legislação de trânsito brasileira permite, sim, a autuação pela falta do uso do cinto de segurança sem a parada do veículo. Contudo, essa exceção exige uma justificativa clara e fundamentada por parte do agente de trânsito no auto de infração. Conhecer essa regra é fundamental para garantir seus direitos e, se for o caso, contestar uma multa aplicada de forma irregular.
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