Advertência por Escrito x Multa de Trânsito: Como Converter e Economizar

Advertência por Escrito x Multa de Trânsito: Como Converter e Economizar

O que é Advertência por Escrito e como ela difere de uma Multa de Trânsito?

A advertência por escrito é uma penalidade prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com caráter puramente educativo. Ela substitui a multa em casos de infrações leves ou médias, sem gerar cobrança financeira nem adicionar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).[1][3] Diferentemente da multa, que impõe pagamento de valores entre R$ 88,38 e R$ 880,41 e pontuação de 3 a 7 pontos, a advertência envia apenas uma notificação formal ao condutor, reforçando a necessidade de cumprir as normas de trânsito.[1][2][3]

Essa distinção é crucial para motoristas que buscam evitar prejuízos. A multa pune financeiramente e afeta o prontuário, podendo encarecer seguros e impedir licenciamento ou transferência do veículo. Já a advertência não cria pendências no sistema, mantendo o histórico limpo e demonstrando boa conduta prévia.[3]

Principais Diferenças entre Advertência por Escrito e Multa de Trânsito

Para facilitar a compreensão, veja as diferenças chave:

Critério Multa de Trânsito Advertência por Escrito
Natureza Punitiva (financeira e pontos) Educativa (apenas notificação)
Infração aplicável Qualquer gravidade Apenas leve ou média
Reincidência Permitida Não nos últimos 12 meses
Custo Sim (valor fixo por gravidade) Não
Pontos na CNH 3 a 7 pontos Nenhum
Impacto no veículo Impede licenciamento se não paga Nenhum

Essas diferenças tornam a conversão uma oportunidade valiosa para quem dirige com responsabilidade.

Quem Tem Direito à Conversão de Multa em Advertência?

Você tem direito se a infração for leve ou média (listadas nos artigos 161 a 255 do CTB, como estacionar em local proibido ou avançar sinal amarelo) e não houver outra infração nos últimos 12 meses.[2][4] A Lei 14.071/2020 tornou o processo mais acessível: em muitos casos, a conversão é automática, com notificação enviada pelos Correios ou app Carteira Digital de Trânsito (CDT).[5][6][9]

Não se aplica a graves ou gravíssimas, nem se a CNH estiver suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias. O histórico é comprovado pela certidão de pontos da CNH, disponível no site do Detran ou app CDT.[2]

Como Converter Multa em Advertência: Passo a Passo Completo

Se a conversão não for automática, siga estes passos para solicitar:

  1. Verifique a gravidade: Consulte o CTB (arts. 161-255) para confirmar se é leve (3 pontos) ou média (4 pontos).[4]

  2. Confira seu histórico: Baixe a certidão de pontos no portal do Detran do seu estado ou app CDT, garantindo zero infrações nos últimos 12 meses.[2]

  3. Acesse o portal do órgão autuador: Entre no site do Detran, PRF, DNIT ou prefeitura (ex: Poupatempo-SP). Procure "Recurso de Multa" ou "Solicitação de Advertência".[2][4][10]

  4. Preencha o requerimento: Use o formulário online ou modelo padrão, informando número da notificação, dados pessoais e justificativa baseada no art. 267 do CTB. Assine digitalmente se possível.[4][10]

  5. Anexe documentos:

    • Cópia da CNH;
    • Notificação de autuação (frente e verso);
    • Certidão de pontos;
    • RG ou CPF;
    • Comprovante de residência (se exigido).[2]
  6. Envie antes do prazo: Faça pelo site, app ou presencialmente até o fim da Defesa da Autuação (geralmente 30 dias da notificação).[2][14] Aguarde análise em até 30-60 dias.

Exemplo de modelo simples para requerimento:

[Seu Nome]
[Endereço completo]
[Data]

Ao [Órgão Autuador, ex: Detran-SP]

Assunto: Conversão de Multa em Advertência (Auto nº [número])

Solicito a conversão da multa em advertência por escrito, nos termos do art. 267 do CTB, pois a infração é [leve/média] e não cometi infrações nos últimos 12 meses (anexo certidão).

Atenciosamente,
[Assinatura][4]

Após aprovação, receba a advertência no endereço ou CDT, sem pontos ou boleto.

Dúvidas Comuns sobre Conversão de Multa em Advertência

A conversão é garantida? Sim, se atender aos critérios, é obrigatória pós-Lei 14.071/2020. Antes, dependia de análise discricionária.[5][7][9]

E se a multa for da PRF ou DNIT? Acesse os portais gov.br/prf ou dnit.gov.br, preencha o formulário eletrônico específico.[7][10][12]

O que acontece se negar? Recorra administrativamente ou judicialmente, alegando direito legal.[1]

Pontos somam mesmo assim? Não, a advertência zera qualquer pontuação da infração convertida.[3][8]

Funciona para proprietário sem ser condutor? Sim, desde que comprove o condutor indicado e histórico limpo.[2]

Benefícios de Converter e Dirigir sem Pendências

Converter economiza dinheiro, preserva pontos (evitando suspensão após 20-30 pontos em 12 meses) e mantém o veículo licenciado sem restrições.[3][6] É um incentivo à direção segura, registrado no Renainf como medida educativa, sem impacto negativo em seguros.[3] Mantenha o histórico limpo consultando regularmente o CDT e respeitando limites de velocidade, sinalização e uso de cinto – assim, futuras infrações leves também viram advertências.

Com esses passos, resolva sua situação rapidamente e evite custos desnecessários. Dirija consciente!

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